O Fórum das Associações Moçambicanas de Pessoas com Deficiência (FAMOD) e a Associação Moçambicana de Usuários de Saúde Mental (AMUSAM) tomaram conhecimento da bárbara agressão física cometida contra o jovem de nome Jossias Matlombe então internado no hospital Psiquiátrico de Infulene para tratamento, perpetrada por funcionários desta mesma instituição. Este actos resultaram em ferimentos graves, escoriações e outras lesões cujos efeitos ainda se poderão agravar.
Queremos aqui, primeiramente, manifestar a nossa solidariedade para com o jovem Jossias Matlombe e o seus familiares. Em seguida, condenamos veementemente estes actos de violência e afirmarmos que os mesmos consubstanciam uma grave violação de direitos humanos à luz dos instrumentos internacionais que o Estado Moçambicano ratificou, em particular, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O artigo 15 desta Convenção estabelece que o Estado deve garantir que “Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”. No caso do jovem Jossias, o Estado falhou na protecção do seu direito à integridade física e moral, expondo-o às mais bárbaras e desumanas formas de tratamento.
O FAMOD e a AMUSAM já vinham alertando para as situações de agressão contra doentes mentais no Hospital Psiquiátrico de Infulene dados os relatos das pessoas que tinham passado pelo internamento nesta instituição. O FAMOD reportou estes casos no seu relatório para o Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, isto depois de a AMUSAM já ter reportado no seu Policy Brief sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências Psicossociais em Moçambique. Finalmente, este caso reportado na mídia levantou o véu sobre os abusos que são cometidos nesta instituição, onde alguns acham e agem como esta fosse uma zona livre dos direitos humanos.
É tempo de a Comissão Nacional dos Direitos Humanos exercer o seu mandato como mecanismo de prevenção contra a tortura junto ao Hospital Psiquiátrico. E este mandato deve ser exercido em colaboração com as organizações da sociedade civil. O FAMOD e a AMUSAM manifestam a sua disponibilidade para colaborar neste processo. É também tempo de a Assembleia da República regular o exercício de poderes de saúde mental por via de lei uma vez que estes interferem com direitos fundamentais como a liberdade, a segurança, a integridade física e moral bem como a capacidade jurídica. Neste ponto, é importante afirmar que, até ao presente, estes direitos têm sido restringidos pelo pessoal de saúde sem nenhuma autorização legal.
Queremos finalmente chamar à acção a Procuradoria-Geral da República, uma vez que há indícios claros de conduta criminal neste caso. Apelamos para uma rápida e efectiva resolução deste caso e que todos os agentes directos e indirectos deste crime sejam responsabilizados conforme a lei.
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