NOTA DE CONCEITO

II Edição da Conferência Anual sobre Deficiência e Direitos Humanos “PARTICIPAÇAO E ACESSIBILIDADE COMO PRESSUPOSTOS PARA A INCLUSÃO E EFECTIVAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MOÇAMBIQUE”

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Introdução

Em 2022, o FAMOD organizou a primeira conferência dedicada à discussão da temática da deficiência e direitos humanos em Moçambique. Um evento organizado a propósito da celebração dos 10 anos da ratificação, pelo Estado Moçambicano, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Conferência demonstrou ser uma plataforma aglutinadora de actores diversos que engajaram-se para tornar visiveis os problemas vividos pelas pessoas com deficiência em Moçambique, um grupo social tradicionalmente excluido, como forma de mobiliza-los a se envolverem na buscar de soluções conjuntas para a resolução desses problemas. Para capitalizar o enorme potêncial desta plataforma em benefício das pessoas com deficiência em Moçambique, o FAMOD pretende fazer sequência ao evento de 2022, organizando eventos anuais dedicados à discussão de temas sobre a deficiência e direitos humano no contexto específicos de Moçambique. Neste âmbito, no presente ano o FAMOD pretende realizar a Segunda Edição da Conferência sobre Deficiência e Direitos Humanos, nos dias 13 e 14 de Setembro. E considerando o contexto actual do país, marcado pela realização de mais um ciclo eleitoral e o decurso do processo de aprovação da Lei de Promoção e Protecção dos Direitos dass Pessoa com Deficiência, foi eleito o lema “Participação e Acessibilidade como Pressupostos para a Inclusão e Efectivação dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Moçambique”, evidenciando o foco da Conferência nas temáticas de (i) Participação Politica das Pessoas com Deficiência, (ii) Desafios para a Aprovação da Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e (iii) Acessibilidade.

Contextualização Temática

Participação Política das Pessoas com Deficiência nos Processos Eleitorais

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ractificada pelo Estado Moçambicano em 2012, e o Protocolo Africano da Deficiência (PAD) estabelecem nos seus principios gerais a acessibilidade, a participação effectiva, e a inclusão na sociedade como pressupostos para a efectivação dos direitos das pessoas com deficiência. A CDPD no seu artigo 29 e o PAD no seu artigo 21 abordam de forma específica a questão do direito à participação política das pessoas com deficiência, estabelecendo que os Estados Parte devem tomar todas medidas políticas, legislativas e outras para garrantir o usufruto dos seus direitos políticos pelas pessoas com deficiência, em igualdade de circunstância com os demais. No contexto específico dos processos eleitorais, a CDPD e o PAD estabelecem obrigações específicas aos estados partes, incluindo: (a) o direito ao voto por escrutínio secreto para as pessoas com deficiência; (b) assegurar a acessibilidade aos locais e facilidade de uso dos materia de votação; e (c) proteger o direito das pessoas com deficiência de se candidatar a eleições, de ocupar efetivamente cargos e desempenhar todas as funções públicas em todos os níveis de governo. Como signatário de ambos instrumentos, Moçambique assumiu o compromisso de implementar estas e outras medidas para assegurar que as pessoas com deficiência participem de forma plena dos processos eleitorais no país. Entretanto, as pessoas com deficiência continuam a ser vítimas de exclusão nestes processos, incluindo através da (a) existência de leis que limitam a participação de certos grupos de pessoas com deficiência nos processos eleitorais, (b) falta de condições de acessibilidade nos postos de recenceamento e mesas de voto, (c) a atitude negativa resultante da falta de consciência sobre os direitos das Pessoas com Deficiência por parte de dos agentes dos órgãos de administração eleitoral, etc. Estando no início de mais um ciclo eleitoral, torna-se relevante para a presente edição da Conferência discutir sobre esta e outras questões ligadas ao usufuto do direito à participação política pelas Pessoas com Deficiência, incluindo temas como: (a) a adordagem do direito à participação política das pessoas com deficiência nos processos eleitorais em Moçambique, (b) acessibilidade dos locais e materiais de votação, e (c) o processo de mobilização das Pessoas com Deficiência para o cumprimento do seu direito de participação política.

Desafios para a Aprovação da Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Moçambique

Desde 2014, o Governo de Moçambique vem encetando esforços para a aprovação de uma Lei sobre os direitos das pessoas com deficiência em Moçambique. Entretanto, este processo foi registando inúmeros avanços e retrocessos causados pelos diferendos com relação às abordagens e ao conteúdo da Proposta de Lei entre o Governo de Moçambique e os beneficiários primários da Lei – as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas. Após várias discussões havidas entre o MGCAS e o FAMOD, o Governo submeteu para apreciação pela Assembleia da República, uma versão mais recente da Proposta de Lei que o movimento das pessoas com deficiência considera aquem das suas pretensões por, entre outras razões, (a) não estar em conformidade com os padrões internacionais de direitos das pessoas com deficiência estabelecidos na Convenção das Nações sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Protocolo Africano da Deficiência e, (b) por não responder às reais necessidades e anseios das pessoas com deficiência em Moçambique. Ademais, o processo de preparação da Proposta de Lei submetida ao parlamento não envolveu as pessoas por ela directamente visadas – o universo das Pessoas com Deficiência em Moçambique. Em resposta à solicitação do movimento das pessoas com deficiência, a Assembleia da República realizou entre os dias 07 e 15 de Fevereiro, em todas províncias do país, a auscultação pública sobre a Proposta e Lei, que envolveu entre outros, o Governo, as organizações representativas das pessoas com deficiência e da sociedade civil. A auscultação serviu para colher o posicionamento e as contribuições dos vários interessados sobre a Proposta de Lei, as quais indicam para a necessidade de tornar a Proposta de Lei mais específica e menos ambígua nas suas disposições e de garantir o seu alinhamento com os padrões internacionais de direitos humanos. Por conseguinte, a Conferência pretende aprofundar ainda mais o debate sobre a Proposta de Lei, com particular enfoque às seguintes questões: (a) a necessidade de conformidade de Proposta de Lei aos padrões internacionais de direitos humanos, (b) a abordagem a adoptar e, (c) o envolvimento das Pessoas com Deficiência no processo de preparação da Lei.

Acessibilidade das TIC e dos Espaços Físicos para a Inclusão de Pessoas com Deficiência

A acessibilidade é uma condição indispensável para a inclusão e para a efectivação dos direitos das pessoas com deficiência. Reconhecendo este facto, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu artigo 9, recomenda aos estados partes a adoptar medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso, em igualdadade de circunstências com as demais pessoas, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicação – incluindo aos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, bem como aos estabelecimentos e serviços abertos ao público. O Estado Moçambicano, por sua vez, aprovou o Decreto 53/2008, de 30 de Dezembro, que versa sobre a acessibilidade aos espaços e infraestruturas físicas. Este decreto estabelece os padrões de acessibilidade a respeitar na construção e manutenção de infraestruturas físicas. Apesar da aprovação deste decreto, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar limitações para aceder a espaços e serviços públicos devido à falta de condições de accessibilidade. A título de exemplo, muitas pessoas com deficiências com limitações de mobilidade tiveram de ser carregadas ou não puderam se recencear devido à falta de condições de acessibilidade nas escolas e outros locais públicos que foram usados como postos de recenseamento. Porém, os desafios da acessibilidade não se limitam apenas aos espaços físicos. Frequentemente, as pessoas com deficiênciam enfrentam barreiras de acesso aos espaços virtuais, que se têm tornado cada vez mais importantes para o acesso a direitos e serviços. Em 2020 o FAMOD realizou um estudo preliminar de avaliação da acessibilidade de plataformas digitais (websites, applicativos, entre outros) de entidades públicas e privadas para aferir a frequência e os tipos de barreiras que limitam o acesso e uso das plateformas digitais pelas pessoas com deficiência. O estudo envolveu cerca de 90 plataformas digitais, entre as quais foram identificadas cerca de 900.000 ocorrências de barreiras de acessibilidade, atestando a realidade de exclusão que as pessoas com deficiência têm sofrido no espaço virtual. Portanto, Conferência pretende reflectir, entre outras questões sobre: (a) Que instrumentos existem para regular a acessibilidade em Moçambique? (b) Que lacunas persistem nesses instrumentos? (c) Que mecanismos foram adoptados para a implementação destes instrumentos? (d) Que estratégias adoptar para efectivar a acessibilidade para as pessoas com deficiência?

Público-alvo

A Conferência irá congregar uma vasta diversidade de actores de relevo para a área da deficiência, incluindo o Governo, parceiros de cooperação, agências das Nações Unidas, órgãos de gestão eleitoral, partidos políticos, organizações da sociedade civil,academia, sector privado, entre outros.

Objectivo

A presente edição da Conferência sobre Deficiencia e Direitos humanos pretende promover uma reflexão sobre os pressupostos para a inclusão e o usufruto dos seus direitos humanos pelas pessoas com deficiência em Moçambique, olhando em particular para a legislação, a participação política e para a acessibilidade.

Resultados

Espera-se que esta Conferência contribua para influenciar mudanças de prácticas e reformas legislativas para a efectivação da inclusão das pessoas com deficiência nos vários contextos de vida do país. Especificamente, espera-se que os debates sirvam para:

  • Tornar os processos eleitorais mais inclusivos para as pessoas com deficiência, como eleitores tanto quanto como candidatos;

  • Contribuir para aprovação de uma Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência que seja conducente à materialização dos princípios estabelecidos pela Convenção e pelo Protocolo Africano da Deficiência;

  • Aprofundar o debate sobre a acessibilidade e contribuir para a adopção de padrões e políticas sobre a acessibilidade tanto no contexto dos espaços físicos quanto no contexto dos espaços virtuais.

    Temáticas da Conferência

    Conforme descrito na Coxtetualização Temática, a presente edição da Conferência será centrada em três temas, inspirados no contexto actual de vida do país e que se relacionam aos pressupostos necessários para a efectivação da inclusão, nomeadamente:

  • Participação política das pessoas com Deficiência nos processos eleitorais;

  • Acessibilidade dos materiais de votação;

  • Direitos das Pessoas com Deficiência na legislação eleitoral;

  • Acessibilidade aos locais de votação;

  • Mobilização das Pessoas com Deficiência para os processos eleitorais;

  • Desafios para a Aprovação da Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

  • Conformidade da Legislação Moçambicana aos Padrões Internacionais de Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência;

  • Desafios da Participação das Pessoas com Deficiência no Processo de Auscultação Pública para a Aprovação da Proposta de Lei;

  • Auscultação Pública para a Aprovação da Proposta de Lei;

  • Acessibilidade das TIC e dos Espaços Físicos para a Inclusão de Pessoas com Deficiência;

  • Políticas, Legislação e Padrões sobre Acessibilidade em Moçambique;

  • Acessibilidade Digital e Regulamentação;

  • Soluções Tecnológicas Inclusivas;

    Contribuições de Entidades Externas

    O FAMOD irá lançar uma Chamada de Contribuições dirigida a entidades públicas, privadas, sociedade civil e academia para a submissão de propostas de trabalhos relacionados aos temas da Conferência para que possam ser objecto de apresentação e discussão nos paineis de debate da Conferência. Não obstante, o FAMOD irá solicitar directamente a determinadas entidades para prepararem apresentações sobre temas específicos que pela sua relevância possam adicionar valor aos debates temáticos.

    Parceiros

    A Conferência sobre deficiência e Direitos Humanos é implementada pelo FAMOD com apoio de vários parceiros. Como parceiros técnicos e de execução, o FAMOD espera ter a contribuição da Comissão Nacional dos Direitos Humanos e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Como parceiro de financiamento o FAMOD tem assegurada a contribuição da União Europeia(Projecto DIA) e da FFO (Projecto TOFI). O FAMOD continuará a fazer a mobilização de parceiros até a realização da Conferência. Visibilidade O FAMOD fará uso de diversos maios e canais de comunicação para promover a imagem e dar visibilidade à Conferência. Este exercício iniciará com a divulgação prévia do evento e a posterior para a disseminação de mensagens-chave saidas dos debates.