Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa com Deficiência Aprovada na Generalidade pela Assembleia da República

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em sessão plenária, realizada na última Quarta-feira 27 de Março. Esta apreciação acontece um ano após a realização de um processo de auscultação pública a nível nacional liderado pelos deputados da Comissão dos Assuntos Sociais, do Género, Tecnologias e Comunicação Social (3ª Comissão) e da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (1ª Comissão). 

O debate em torno da Proposta de Lei foi antecedido pela apresentação, feita pela Ministra do Género, Criança e Acção Social, Nyelete Mondlane, da versão da Proposta de Lei submetida pelo Governo à Assembleia da República em Outubro de 2022 e seguida pela apresentação de pareceres pelos Presidentes da 1ª e 3ª Comissão.

Em geral, os pareceres da 1ª e 3ª Comissões evidenciam melhorias em relação à proposta submetida pelo Governo e uma aproximação às preocupações e prioridades das pessoas com deficiência, apresentadas no âmbito da auscultação pública. Entretanto, os pareceres também deixam de lado algumas questões centrais para a realização dos direitos das pessoas com deficiência, reforçam e introduzem novas disposições que em geral enfraquecem a Lei e distanciam-na dos padrões de direitos humanos. 

Os  aspectos que estiveram em discussão incluem: 

  • Terminologias

Enquanto um grupo de deputados defendia o uso da designação “pessoa portadora de deficiência” para alinhá-la à Constituição da República, outro grupo de deputados apontava para a necessidade de fazer um exercício de interpretação da Constituição e adoptar um conceito que se alinha aos padrões internacionais dos direitos humanos, neste caso a designação “pessoa com deficiência”. Para o FAMOD, a Constituição não obriga ao uso de um termo ou de outro, até porque ao longo do seu texto são usados diferentes termos não só “pessoa portadora de deficiência”. Contudo, o uso desta terminologia para designar o grupo em alusão nesta Lei, representaria um retrocesso no reconhecimento da dignidade das pessoas com deficiência.

  • Estabelecimento de um mecanismo de implementação

Os pareceres não endossam o estabelecimento de uma instituição autónoma para reforçar a capacidade do Governo de coordenar e acelerar a implementação da Lei, que foi repetidamente mencionada pelas pessoas com deficiência durante a auscultação. A justificação prende-se com a posição do proponente, que considera irrelevante esta instituição por sobrepor-se ao Conselho Nacional da Acção Social (CNAS). Contudo, o CNAS é um mecanismo de consulta, sem competências executivas, pelo que pouco pode contribuir para colmatar os desafios de implementação de políticas públicas neste sector que já vem sendo documentados há algum tempo. O órgão proposto é de natureza executiva equiparável, por exemplo, ao Conselho Nacional de Combate ao Sida, portanto diferente na forma e atribuições do extinto Conselho Nacional para a Área da Deficiência (CNAD) e do actual CNAS.

  • Abordagem de não discriminação no acesso ao emprego e formação

Durante o processo de auscultação, as pessoas com deficiência defenderam o estabelecimento de um sistema de quotas para empregar pessoas com deficiência como forma de acelerar a redução da desvantagem em que se encontram no acesso ao emprego. Entretanto, os pareceres das Comissões rejeitam esta proposta mais uma vez com base no posicionamento do proponente, que entende que a prioridade é a redução de barreiras e não o estabelecimento de quotas. O FAMOD entende que o sistema de quotas é também uma forma de redução de barreiras, que tem benefício de ser mensurável e obrigatória. Por isso, diante dos grandes desafios que pessoas com deficiência continuam a enfrentar para aceder ao emprego era espectável que a Lei trouxesse alguma medida concreta, seja um sistema de quotas ou outra modalidade que permitisse reduzir desigualdades.

O FAMOD partilhou o seu posicionamento com a 1ª e 3ª Comissões da Assembleia da República em torno dos pareceres por si emitidos e a expectativa é que as suas recomendações sejam consideradas na revisão da Proposta de Lei que segue o debate da mesma na generalidade. Salientar que os esforços para a aprovação de uma Lei sobre deficiência no país datam de 2012, com a ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e espera-se que a sua aprovação e entrada em vigor contribua significativamente para a redução de barreiras e materialização dos direitos das pessoas com deficiência no país. 

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