Revisão da Lei Eleitoral Prevista para a Nona Sessão Ordinária da Assembleia da República

A Assembleia da República aprovou para o seu rol de matérias da IX Sessão Ordinária a revisão da Lei Eleitoral. Neste âmbito, foi estabelecido um grupo parlamentar de trabalho, constituído pelos três partidos com assento parlamentar (Frelimo, Renamo e MDM) e liderado pela deputada da Bancada Parlamentar do Partido Frelimo Ana Rita Sithole, que se espera que produza consensos na revisão da Lei Eleitoral com vista às Eleições Gerais de 9 de Outubro do ano em curso.

Dados globais estimam que pelo menos 15% da população têm algum tipo de deficiência. Por isso, para o movimento de pessoas com deficiência, o processo de revisão da legislação eleitoral é uma oportunidade para o legislador considerar a eliminação de todas barreiras e abordagens discriminatórias existentes em relação à deficiência e conformar a lei eleitoral aos padrões internacionais de direitos humanos, sobretudo das pessoas com deficiência.

Com vista a contribuir para o debate da Lei Eleitoral, o Fórum das Associações de Pessoas com Deficiência (FAMOD) remeteu à Assembleia da República um documento de posicionamento em relação à abordagem actual da legislação eleitoral sobre questões da deficiência e avançou recomendações concretas e pontuais para ultrapassar os desafios legais de participação política das pessoas com deficiência no país.

A Lei Eleitoral vigente aborda a situação das pessoas com deficiência no processo eleitoral em quatro aspectos, nomeadamente: local de votação, ordem de votação, assistência e capacidade eleitoral. Contudo, é importante considerar que, nos termos em que a questão da deficiência é abordada, contribui significativamente para a exclusão e discriminação de pessoas com deficiência em processos eleitorais.

Estes são os aspectos específicos em que a legislação disserta, de alguma forma, sobre a deficiência:

·       No acesso aos locais de funcionamento das assembleias de voto e postos de recenseamento – não considera a acessibilidade dos edifícios nem as dificuldades que as pessoas com deficiência enfrentam para chegar aos locais de votação ou recenseamento.

·       Na ordem de votação – pela falta de clareza sobre quem é pessoa com deficiência, resulta na negação do direito à prioridade a pessoas com algumas tipologias de deficiência, como tem sido o caso de pessoas com albinismo. 

·       Na assistência a pessoas com deficiência – limitado o direito à assistência a alguns grupos de pessoas com deficiência, com destaque para pessoas com deficiência física e visual.

·       Na capacidade eleitoral – retira o direito da pessoa com deficiência intelectual ou psicossocial a tomar decisões por si mesmos.

Esta revisão decorre num ano eleitoral e as pessoas com deficiência esperam que as discussões em torno do processo contribuam para o incremento do nível de participação e representação de pessoas com deficiência em todas as fases do processo eleitoral. Em termos práticos a lei eleitoral deve assegurar, entre vários aspectos, o estabelecimento de instruções de acessibilidade na identificação dos locais de recenseamento e votação, a expansão do grupo de pessoas com deficiência com direito à assistência para recensear ou votar, a representação de pessoas com deficiência como técnicos/agentes eleitorais e a eliminação da restrição de capacidade eleitoral com base em deficiência.


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